ação sumária de dissolução contratual com estituição de parcelas pagas mais perdas e danos
3398 palavras
14 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO: (PB). Autos nº. JEFFERSON BERNDT, brasileiro, solteiro, controlador, residente e domiciliado à Rua Manoel Moraes, nº. 500, Manaíra, desta, devidamente inscrito no CPF/MF nº. 056.804.874-11, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado à Rua João Vieira Carneiro, nº. 309, Pedro Gondim, desta, CEP: 58.031-080, para onde doravante deverão ser dirigidas correspondências e/ou intimações, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO SUMÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS MAIS PERDAS E DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nos termos da Lei 9.099/95 c/c Arts. 139, 475 e 477 do Novo Código Civil (Lei de 10.406 nº 10/01/2002), em face de ARAÚJO NÓBREGA CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua David Luna, nº. 90, Brisamar, em João Pessoa - PB, CEP: 58.033-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.654.683/001-54, situada, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. DANIEL DE ARAÚJO NÓBREGA, brasileiro, casado, comerciante, com endereço situado à Rua Escritor Sebastião de Azevedo Bastos, nº. 301, aptº. 301, Manaíra, desta, CEP: 58.038-490, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. - In primo loco, necessário constar-se, que O REQUERENTE, adquiriu uma unidade imobiliária no Condomínio Verde Village Residente, no bairro de Jaguaribe, de conformidade com o contrato em anexo, pagando como entrada e princípio de pagamento a importância supra de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), através de uma TED Bancária, em anexo, de um total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), isto em 01 de setembro de 2.010.
2. - Destarte, sendo o REQUERENTE pessoa de poucos recursos, e almejando adquirir o seu primeiro imóvel próprio, vez que iria contrair núpcias e se tornava necessidade imperativa ter onde