AÇÃO ORDINÁRIA
DIREITO À VIDA. U R G E N T E.
PAULO MARTINS DE ALMEIDA, brasileiro, alagoano, solteiro, portador da carteira de identidade nº 656.307-SSP/AL e CPF/MF sob nº 458.018.784-91, residente e domiciliado no Povoado Branca de Atalaia, s/nº, Atalaia, Al, Tel: 3299-4737, por sua Advogada, legalmente constituída, abaixo subscrita, atuando através da assistência judiciária da Prefeitura Municipal de Atalaia, Alagoas, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO COMINATÓRIA, C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face do ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do senhor Procurador-Geral ou substituto designado, com endereço na sede da Procuradoria Geral do Estado, sito à Avenida Assis Chateaubriand, n° 2.578, Bairro do Prado, na cidade de Maceió, Alagoas, consubstanciado nos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir expressos:
DOS FATOS.
O autor é portador de NECROSE AVASCULAR DA CABEÇA FEMORAL, com quadro álgico intenso, necessitando de ARTROPLASTIA DO QUADRIL ESQUERDO, conforme se comprova pelo relatório médico firmado pelo doutor Gustavo Pontes de Miranda Oliveira, ortopedista, inscrito no CRM 3657, em anexo.
O autor e seus familiares não possuem condições financeiras para a realização da cirurgia ortopédica, para melhoria da qualidade de vida e do quadro de dor, se fazendo, pois, necessário o fornecimento gratuita pelo poder público, ora acionado, com a máxima urgência, em razão da evolução da enfermidade, visando o tratamento eficaz da doença.
O Estado de Alagoas, ente aplicar dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – e gestor pleno das políticas de saúde pública, possui condições de custear a cirurgia que o suplicante necessita.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
A Carta Política de 1988 impõe ao Estado (em suas três esferas) o dever de