AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO
MICHEL PIRES, nacionalidade, solteiro, estudante do 5° período da Faculdade de Direito do Sul, estagiário oficial da DEFENSORIA PUBLICA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nascido em 22 de novembro de 1974, portador da carteira de identidade n° 11111-1, expedida pelo I.F.P., CPF n° 08888888-03, OAB/RJ n°1853-E, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Sicílio, 03, apto. 492, Ipanema, vem na conformidade do art. 282 do CPC, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado (doc. em anexo) propor a presente
AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO
em face de BRUK BAR E RESTAURANTE LTDA. CGC n° 0055559/0001-87, Inscrição Estadual n° 8888888, sediada na Praça Dumont, n° 1, Gávea (Joquei Club) nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor requer o benefício de gratuidade de justiça, tendo em vista que o mesmo é hipossuficiente e não pode arcar com as custas e honorários processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, preenchendo portanto os requisitos do art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88 e na Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS No dia 08 de Dezembro de 2009 o autor com o intuito de se divertir, dirigiu-se para o estabelecimento comercial da empresa ré.
Porém, o autor em uma pequena confusão, revidou a agressão sofrida por um dos freqüentadores. Ao perceber a movimentação, os seguranças da empresa ré estrangularam o autor aplicando um golpe de JIU JITSU, conhecido como “mata leão”, o que levou o autor a perder os sentidos, sendo então levado até o estacionamento, onde foi espancado brutalmente por 03 (três) seguranças.
Após algum tempo desacordado, o autor foi reanimado por seu amigo Anderson, e sentindo-se indignado, humilhado e impotente, procurou saber quais dos seguranças haviam