AÇÃO MONITORIA
XXXXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador do RG n° , e do CPF n°206 078 732-72, residente e domiciliado na Avenida 13 , Bairro Bela Vista, por meio de seu procurador in fine assinado, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.102-A e seguintes, todos do CPC, para propor:
AÇÃO MONITÓRIA
contra XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ , com endereço na (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requer.
DOS FATOS
O Promovente é credor da Promovida na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), importância representada por uma folha de cheques em anexo, que deveria ter sido pago em 28 de Abril de 2011.
A dívida atualizada, com a utilização do INPC, e os juros de mora à base de 1,00% (um por cento) ao mês, se encontra no montante de R$ 16.937,02 (Dezesseis mil novecentos e trinta e sete reais e dois centavos), como demonstra a memória de cálculo em anexo.
O crédito é proveniente de um contrato.
As tentativas de receber o valor amigavelmente se demonstraram infrutíferas.
DO DIREITO
Para propor ação monitória necessário se faz cumprir o exigido no art. 1.102-A do CPC:
Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Como se vê, MM Juiz, o Promovente se encontra munido de uma folha de cheques n° 18 da Caixa Econômica Federal, conta 03000227-1, Agência 552 (em anexo) que autoriza o pagamento da quantia devida. Não há dúvidas portanto, de que o Promovente detém uma prova escrita, que não é título executivo, devido a perda da eficácia executiva, dando direito assim à expedição de mandado para o pagamento da dívida devidamente atualizada.
Art. 1.102.B - Estando a petição inicial