AÇÃO INDENIZATORIA
ANSELMO AUGUSTO BRANO BASTOS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº: 273.520.178-36 RG: 21.452.513-2, residente e domiciliado na Rua Aparecida, 1346, Apto 52, Jardim Santa Rosália, CEP. 18095-000, Sorocaba/SP, por seu procurador (mandato anexo doc. 01), com escritório na Rua Deodoro Gonçalves, 161, 2º andar, Jardim Paulistano na cidade de Sorocaba/SP vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com base na lei 8078/90 Código de Defesa do Consumidor propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., inscrito no CNPJ sob o número 17.184.037/0001-10, com sede na Largo de São Bento, 11, Centro, CEP: 18010-031, Sorocaba/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DAS PARTES
A ré devolveu indevidamente o cheque emitido pelo autor, pois havia saldo em conta suficiente para cobrir o valor do cheque.
O autor é pessoa física e a ré é pessoa jurídica fornecedora de serviços bancários restando evidente relação de consumo.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme extrato bancário anexo, no dia 14 de maio de 2012, foi depositado na conta corrente do autor um cheque emitido por ele no valor de R$ 245,20 (duzentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
Ocorre que, na mesma data havia disponível na conta corrente um saldo no valor de R$ 251,90 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), ou seja, valor suficiente para pagar o cheque depositado.
Contudo, a empresa requerida devolveu o cheque por motivo 11, ou seja, cheque sem fundos.
Portanto, houve falhar na prestação de serviço da instituição financeira e tal atitude trouxe prejuízos de ordem moral para o autor, que se passou por mau pagador.
O nosso atual Código Civil, prevê, em seu artigo 927, a possibilidade de reparação do dano em virtude da prática de ato