Ação declaratória Dano Morais e Materias
XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por sua procuradora e advogada, in fine assinada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS c/c PEDIDO DE LIMINAR PARA EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS ERRONEAMENTE, E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
em face de:
EMBRATEL S/A, CNPJ 33530486012569, estabelecida à Rua dos Ingleses no. 600 – Bela Vista, na cidade de São Paulo – cep. 01329000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos articuladamente:
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, CNPJ 00.108.786/0001-65, estabelecida à Rua Verbo Divino no. 1356 – chácara Santo Antonio, cep. 04719-002, na cidade de São Paulo-SP
DOS FATOS
Da tentativa de financiamento da casa própria:
I – O autor, prestes a casar-se, dirigiu-se até a empresa Portal da Casa Própria Empreendimentos Imobiliários Ltda, com o fim de realizar o sonho de sua casa, uma vez que pretende casar-se.
II – Deu entrada com vários documentos, tendo inclusive escolhido a moradia junto com sua noiva.
Ocorre, que no dia 15 de setembro p.p, durante a aprovação do financiamento, foi chamado pela administração, que lhe informava que, em razão de restrições junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, seria descartado o pedido de aprovação de crédito imobiliário para o Autor.
O Autor questionou a origem da restrição, e a empresa informava que tratava-se de uma anotação referente ao mês de abril/2014, no valor de R$ 201,23, em razão da inadimplência ao contrato no. 140399134925 da Embratel Filial RJO.
A empresa financeira ainda lhe deu exíguo prazo para que regularizasse o cadastro, pois do contrário, passaria o imóvel para outro cliente que já estaria interessado, fato este descrito na declaração de fls. 03.