Ação de rep danos
ADEMIR SIMÕES, b, residente e domiciliado na Rua P, por sues advogados que esta subscrevem (procuração anexa – doc.01), vem perante V.Exa., propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO RITO SUMÁRIO, nos termos do artigo 275, inciso II, letra d, do Código de Processo Civil, e, arts. 186 c/c 927 e 942 do Código Civil Brasileiro, em face de JOSÉ e UNIVERSIDA, situada na Rua Cristóvão Colombo, 2265, São José do Rio Preto – SP, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1- O autor é motorista de caminhão, com carteira nacional de habilitação n.02422737737 e na data de 14 de junho de 2006 as 18:05 hs, conduzia seu veículo caminhão baú pela Rodovia dos Bandeirantes, nas proximidades do km 58, município de Jundiaí, quando foi atingido em sua traseira pelo veículo ônibus, conduzido por José Aparecido, que vinha trafegando por trás de seu caminhão.
2- Ao ser atingido em sua traseira, o caminhão de propriedade do autor foi arremessado para frente acarretando uma nova colisão que se deu na traseira do veículo Dodge Dakota, placa, que era na ocasião conduzido por Luiz Américo Dias, ora testemunha.
3 – O acidente, como já dito, ocorrera no dia 14 de junho de 2006, data anterior a um feriado, motivo pelo qual o transito estava intenso e o autor conduzia seu veículo com cautela, visto que, conforme se demonstra do laudo pericial n. 10/004/4446/06, o mesmo fora reduzindo a velocidade de seu veículo até o repouso e, após ser atingido pelo ônibus, foi arremessado pra frente batendo na traseira do veículo Dodge Dakota.
4 – Importante transcrever, com a devida vênia, o que consta da referida perícia:
“No exame do disco 3 que, por volta da marca das 10:21 horas(equivalente ao horário real de 18:05) o veículo trafegava a velocidade de 58 km/h, tendo reduzido sua marcha até o repouso. Em seguida, reiniciou