Ação de Internação
ORLANDO ESCRIBONI
, por seu Advogado e bastante Procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer MEDIDA PROTETIVA PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA JUDICIAL ANTECIPADA em face de seu irmão ADALBERTO ALVES ESCRIBONI, brasileiro, portador do RG nº.
, residente e domiciliado no Município de Tanabi, no mesmo endereço do Autor e também como responsável pela saúde de seus cidadãos a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TANABI, situada na R: Dr. Cunha Junior, 242, centro, Tanabi, SP, CEP 15.170-000, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
“O CORPO PADECE FRENTE AO PODERIO DA DROGA, MAS O BOJO FAMILIAR CLAMA AO JUDICIÁRIO PARA SUPLANTAR UM MAL MAIOR”.
O ser humano é a única razão do Estado. O Estado está conformado para servi-lo, como instrumento por ele criado com tal finalidade. Nenhuma construção artificial, todavia, pode prevalecer sobre os seus inalienáveis direitos e liberdades, posto que o Estado é um meio de realização do ser humano e não um fim em si mesmo' (Ives Gandra da Silva Martins, in 'Caderno de Direito Natural – Lei Positiva e Lei Natural', n. 1, Centro de Estudos Jurídicos do Pará, 1985, p. 27).
DOS FATOS:
A Requerente é irmão do Suplicado, o qual é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, como, ALCOOL.
A “ P r i m a F a c i e”, tendo em vista o quadro em que se encontra o Demandado, por diversas vezes, furtou bens de valores de sua própria casa para vendê-los a fim de adquirir tóxicos para seu consumo, preocupada por ser mãe se vê no direito e dever de intervir. Documentos inclusos que indicam que tem que internar e tratar o requerido. Saliente-se, ainda mais, Vossa Excelência, nos últimos tempos tem se comportado de forma incomum, agindo