Ação de Indenização
KELLI DOS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.879.530-1 SSP/ SP, inscrita no CPF/MF Nº 329.312.878-57, residente e domiciliada na Rua Ipê Roxo s/ nº, Bloco 11 AB, Apartamento 22, Sacadura Cabral, Santo André, SP, CEP 09060-739, por sua advogada a seguir assinada, com escritório na Rua Aimorés nº 700, C – 04, Vila Pires, Santo André, SP, CEP. 09195-090, fone. (011) 97207-1469, onde recebe as intimações de seu mister, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDA DE TUTELA ANTECIPADA VIA LIMINAR em face de BANCO ITAUCARD S.A, Instituição Financeira, inscrita no CNPJ/MF 17.192.451/0001-70, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Vila Conceição, São Paulo, SP, CEP. 04344-902 e BANCO ITAÚ S.A, Instituição Financeira, inscrita no CNPJ/MF 60.701.190/0001-04, com sede na Avenida dos Estados nº 5533, 2A,CEP. 03105-000, São Paulo, SP, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
As partes celebraram contrato de financiamento de uma moto, (veículo de placas EHG 2178, modelo YBR Factor, Yamaha, ano de fabricação 2010/2011 de RENAVAM 257193618), ficando consignado o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, na importância cada uma de R$ 248,60 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) sendo certo que a primeira parcela seria em 13/10/2010 e a última aos 13/10/2013.
Ocorre, que a Autora na data de 22/06/2012, se dirigiu juntamente com seu noivo até o Banco Itaú, Agência 0167, e pediram para que o Gerente Sr. Bruno, calculasse o valor total do pagamento da moto para a data de 22/06/2012, ou seja, que fosse calculado o valor total referente a 16 parcelas restantes do contrato.
Após uma consulta (consulta 154), o Sr. Bruno (gerente) informou que para a quitação do contrato, deveria ser pago