Ação de Indenização
M Z SILVA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.959.289/0001-12, com sede na Rua Virgilio Domingues, nº 658, São Francisco, São Luís/MA (docs. 01, 02, 03), por sua representante MARILENI BATISTA DA SILVA, brasileira, solteira, empresária, portador do RG nº 12240095, inscrita no CPF sob o n° 588.359.402-97(doc. 04), residente e domiciliada na Rua 02, nº 658, São Francisco, nesta cidade, vem por meio de seus advogados e procuradoras (doc. 05), ao final assinadas, estas com endereço profissional na Avenida Colares Moreira nº 444, 4º andar, salas 413-415, Edifício Monumental, Renascença II, perante V.Exa., propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Em face de OI – TNL PCS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.616/0014-73, estabelecida na Av. Daniel de La Touche nº 31, Cohama, CEP 65061-050, São Luís/MA, pelos fundamentos fáticos e jurídicos seguintes:
I) DOS FATOS
1. A Requerente entrou em contado com a Requerida para solicitar a mudança do seu plano, bem como a alteração no seu contrato, transferindo a titularidade do nome da empresa M. B. DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 0846058/0001-18 (doc. 06), para o nome atual, qual seja, M Z SILVA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.959.289/0001-12 (doc. 07), o que aconteceu de fato.
2. Ocorre Exa., que no momento da alteração, a Requerida incluiu indevidamente 04(quatro) chips no seu contrato, dos quais não consta nenhum protocolo de solicitação dos mesmos, sendo a Autora surpreendida posteriormente com uma cobrança exorbitante referente a fatura do mês de Junho de 2014 no valor de R$ 687,93 (seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), (doc. 08), sendo que a Requerente jamais efetuou o desbloqueio dos chips e nem mesmo utilizou nenhum deles.
3. Prontamente, a