Ação de indenização
MARIANO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º 17.635.967-9 SSP/PI e do CPF n.º 063.679.058-47 e ROSILENE MARQUES DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 35.298.087-4 SSP/MA e do CPF n.º 159.285.003-00, ambos residentes e domiciliados à Avenida Papa Pio XI, n.º 242, Jardim Martinez, na cidade de Araraquara/SP, CEP 14800-000, por sua advogada e procuradora que esta subscreve (procuração inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C/ DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência Centro, sito à Avenida Brasil, n.º 521, Centro, na cidade de Araraquara/SP, CEP 14801-050, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Tratam-se os autores de pessoas pobres no sentido jurídico do termo, necessitando, assim, que Vossa Excelência se digne a conceder-lhe os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sendo certo que os mesmos não reúnem condições de arcarem com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, em conformidade com os ditames da Lei n° 1.060/50 e Formulário de Encaminhamento em anexo.
DOS FATOS
Em 08 de dezembro de 2008, os requerentes firmaram com a requerida, Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial Quitado, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia, Carta de Crédito com Recursos do SBPE no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Ao firmarem o contrato, os requerentes pactuaram seguro imobiliário compreensivo, o qual previa a quitação do saldo devedor do financiamento em caso de invalidez total ou permanente do segurado.
Em 19 de agosto de 2010, após ter sido