AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO CREDISHOP POR COBRANÇA DE SEGURO-VENDA CASADA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ.ADÃO OLIVEIRA ABREU, brasileiro, casado, comerciante, inscrita no CPF sob o n°........... , , residente e domiciliada na Rua .................. Bairro........, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, através de seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente perante vossa excelência,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CC OBRIGAÇÃO DE FAZER CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO em face do BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.707.650/0001-10, com sede na Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1º Andar, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04.752-005, por seu representante legal, alegando para tanto as motivações fáticas e de direito a seguir expendidas:
1. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Nos termos do art. 4º da Lei 1060/1950, a parte declara para os devidos fins, e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
2. DOS FATOS.
O requerente firmou contrato de adesão de cartão de crédito com as requeridas há alguns anos, sendo que, utiliza o referido cartão para fazer compras, estas sempre adimplidas com regularidade. Acontece que os réus embutem em toda fatura mensal o valor de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) a título de SEGURO PROTEÇÃO TOTAL, que o autor NUNCA SOLICITOU E NEM FOI PREVIAMENTE INFORMADO, tratando-se, na realidade, de venda casada vedada pelo art. 39, I e III, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a