AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CURSO UNIVERSITÁRIO NÃO RECONHECIDO PELO MEC
FULANA DE TAL (qualificação e endereço), por seus advogados e procuradores que ao final subscrevem (outorga anexa), NOME ADVOGADO, OAB, ENDEREÇO, vem à presença de Vossa Excelência, na forma dos artigos 5°, X, da Constituição Federal, 14 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAS em face da FACULDADE X, ENDEREÇO,CNPJ, pelos motivos que passa a expor para, ao final, requerer:
PRELIMINARMENTE
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A Requerida é prestadora de serviços na área educacionais. Destarte, o ensino (público ou particular) de qualidade é uma garantia constitucional e por se tratar de uma prestação de serviços, os estabelecimentos particulares de ensino se vinculam ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a garantia da qualidade do ensino é um direito subjetivo que, quando não respeitado, deve ser buscado judicialmente. E, visando proteger os interesses dos consumidores, tidos como a parte faz “fraca” nas relações de consumo, a Lei 8.078/90 elenca como direito básico do consumidor a “inversão do ônus da prova”. In verbis:
“Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (grifei)”
Da norma retro transcrita, depreende-se que é direito do consumidor a inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, quando for verossímil as suas alegações ou quando for ele hipossificiente.
Segundo o art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária,