Edital
ISSN 1677-7069
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2 DOS CARGOS 2.1 CARGO DE ANALISTA - NÍVEL SUPERIOR CARGO 1: ANALISTA - ESPECIALIZAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITOS DE ACESSO: curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e, tratando-se de profissão regulamentada por lei, certidão de inscrição e regularidade junto ao órgão fiscalizador de sua profissão; ou curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo MEC. ATRIBUIÇÕES GERAIS: analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento; planejar, desenvolver e coordenar projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; coordenar os meios necessários à consecução dos objetivos do seu trabalho; efetuar estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse da Empresa, referentes à sua área de atuação; transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: elaborar projetos relacionados ao gerenciamento de serviços de TI; elaborar planos de acompanhamento e controle da produção de serviços de TI; identificar pontos de sobrecarga e apresentar soluções para adequação e balanceamento do ambiente produtivo; planejar a capacidade e a evolução do ambiente operacional; analisar o desempenho de ambientes de infraestrutura de TIC e de serviços, com foco no cumprimento dos níveis