Ação de Indenização por Dano Moral e Material
Qualificação..., por suas advogadas, infra-assinados, documento de mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS e OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0219-00, com sede na Rua Mena Barreto, 42, 1º andar, Botafogo – Rio de Janeiro, RJ e NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Nações Unidas, nº 12.995, 23º andar, CEP. 04578-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.140.198/0001-34, pelos fatos e fundamentos que passa expor: DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR FINAL DA SEGUNDA AUTORA Primeiramente cabe salientar que a segunda Autora é a responsável pelo aparelho, pagando todas as contas, inclusive. Razão pela qual a Autora figura nesta ação como integrante do pólo ativo desta demanda na condição de consumidor final, conforme disposto no caput artigo 2º do CDC.
I – DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO E FORMA DE PAGAMENTO
A primeira Requerente é cliente de um plano telefônico móvel que abarca 20 linhas dessa Instituição de Telecomunicações, ora primeira empresa Requerida, desde o ano de 1996, sempre honrando com seus compromissos financeiros, tendo, inclusive renovado o plano e adquirido novos aparelhos pela promoção que lhe fora concedida no momento do contrato, como é de praxe da primeira Requerida, no dia 05 de julho de 2010.
O plano promocional adquirido pela primeira Requerente para 3 aparelhos modelo NOKIA E65 trouxe a possibilidade dos usuários finais das linhas usarem um aparelho de alta tecnologia e de marca renomada, com uso de internet liberada, através do aparelho celular, pelo valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) referente ao aparelho, parcelado em 24 vezes, que é o prazo de renovação do plano telefônico das linhas e mensalidade de R$ 9,00 (nove