AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO
COLIGAÇÃO “MUNDUAÚ DO FUTURO”, por suas advogadas que esta subscrevem, com escritório profissional na Rua..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamentado no artigo 14, §10 da Constituição Federal da República c/c art. 175 da Res. TSE 23.218, para propor
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO em face de Paulo Afonso, brasileiro, casado, prefeito diplomado da cidade de Munduaú, Rg número..., inscrito no CPF número..., residente e domiciliado na Rua..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O requerido candidatou-se a reeleição disputando o pleito no ano de 2012 pela Coligação "MUNDUAÚ É O POVO", logrando-se eleito novamente e tendo sido diplomado.
Durante a campanha eleitoral, o impugnado supostamente permitiu que um veículo pertencente a empresa terceirizada de transporte escolar participasse de um comício realizado no Rio do Peixe Gordo, distrito de Anauás.
O Impugnado alegou em sua defesa que não estava ciente de que o veículo tinha sido utilizado, já que não é gestor do Fundo Municipal de Educação e nem foi de sua competência a licitação do transporte escolar. Além de que enfatizou que o comício realizado não pertence ao seu partido político.
Posteriormente, as vésperas da eleição, em uma blitz da Polícia Federal, o carro cabo eleitoral “Bill das Quengas” foi vistoriado, encontrando-se no interior do veículo uma grande quantidade de Xérox de títulos de eleitores. Neste intento afirmou aos policiais que era o responsável pela confecção dos crachás e credenciais de fiscais enviados a Justiça Eleitoral. O mesmo relatou em seu depoimento que havia saído da prefeitura onde fora pegar a xérox com os advogados da Coligação “MUNDUAÚ É O POVO”.
Foram encaminhados à Promotoria de Justiça Eleitoral, após o pleito, o auto de apreensão e o inquérito policial, entendendo este órgão ministerial que não houve a prática de