Ação de execução
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BUTIA-RS.
MARCIO BATISTA FRANCIOZI, brasileiro, mecânico, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Don João VI, 1156. Arroio dos Ratos, RS, representado por seus procuradores (documento incluso), vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Contra RENATA GRALA, brasileira, CPF 000.000.000-00, RG 0010101010, residente e domiciliada na rua Luiz XV, 11920, ........, RS, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
O exequente realizou no mês 03/2013 serviços de mecânica no motor do trator de propriedade do pai da executada.
Como forma de pagamento, foi dado uma parte em dinheiro e emitidos 03 (três) cheques, 02 (dois) de $ 1.600,00 e 01 (um) de $ 1.300,00, do Banco do Brasil, agência 1368-4 (Butia), conta corrente n° 15.957-3, com vencimento para 25/04/2013; 25/05/2013 e 25/06/2013;
Entretanto, ao serem depositados os cheques, verificou-se que os mesmos não possuíam saldo (fundos).
Decorridos alguns meses, na tentativa de cobrança amigável, vários contatos foram mantidos, restando a executada o não cumprimento de sua parte na obrigação.
O valor atualizado da dívida, até o dia 23 de Setembro de 2013, corresponde a R$ 4.782,00 (quatro mil setecentos e oitenta e dois reais), conforme o demonstrativo em anexo.
2. DO DIREITO
A executada não realizou a sua contraprestação na obrigação e, com base nos títulos portados pelo exequente, pode-se proceder à execução.
A Lei Civil Adjetiva pátria, a respeito do inadimplemento das obrigações preceitua:
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e