AÇÃO DE ADOÇÃO PÓS MORTE
M.M.Juiz(a),
MARIA SILVA DO ESPÍRITO SANTO, (qualificação) e, postumamente, JOSÉ MARIA DE MORAES PICANÇO, (qualificação), falecido no dia 24 de julho de 2012, vem com as honras de estilo sempre reservadas a V. Exa., através da advogada, ao final subscrito, instrumento procuratório em anexo, pelo qual requer gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, e com fulcro nos arts. 39 e seguintes da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, requerer a:
AÇÃO DE ADOÇÃO PRECEDIDA DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
da infante EVELYN DA SILVA GEMAQUE, em desfavor de sua genetriz Sr.ª CLEONEIDE DA SILVA GEMAQUE, brasileira, solteira, do lar, sem RG e CPF, residente e domiciliada em endereço desconhecido pelos requerentes, pelas razões e fundamentos que passam a expor:
DOS FATOS:
A requerente Maria Silva conviveu em regime de união estável com José Maria(falecido), durante 15 (quinze) anos e não tiveram filhos em comum.
Enquanto a requerente já tinha 03(três) filhos biológicos concebidos de seu primeiro matrimônio, ele tinha, 04(quatro) filhos de outro relacionamento, hoje todos maiores de idade e independentes.
No decorrer da convivência, os autores tiveram a necessidade de ter um filho fruto dessa relação, como a requerente já havia procedido à laqueadura das trompas, quando de sua última gestação, não poderia mais gerar filhos naturalmente, juntos, resolveram adotar uma criança, para fazer parte como membro de sua família.
Há 03(três) anos o casal iniciou um processo de habilitação para adoção na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Macapá e ficaram aguardando o tão sonhado dia em que fossem chamados para assumir o filho ou filha que lhes fosse doado.
Em março do ano corrente receberam uma intimação da Vara da Infância e da Juventude comunicando-lhes que havia uma criança com