Ação Correios
AUTORA, qualificação, onde receberá intimações, advogando em causa própria, vem propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), pessoa jurídica de direito privado, empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0001-03, com filial na Av. Paulo VI, nº. 190, Pituba, Salvador-BA, lugar onde o ato foi cometido, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
1. DOS FATOS
A Autora comprou, em 17 de maio de 2014, alguns produtos no sítio eletrônico www.miniinthebox.com (Documento nº. 6-B, em anexo), tendo sido enviados no dia seguinte e na mesma encomenda (única remessa), a teor do Documento nº. 5.
A compra foi tributada pela Receita Federal do Brasil, em 18/06/2014, (Documento nº. 2) e entregue aos Correios em 30/06/2014, conforme Rastreamento informado no sítio eletrônico da Ré (Documento nº. 4).
No entanto, além do Imposto de Importação, a Ré cobrou a “Taxa de Despacho Postal” no valor de R$ 12,00 (doze reais), a teor do Documento nº. 1, sob pena de não entregar o produto.
Cabe apontar que o Aviso de Chegada da encomenda de nº. 86136036-1 apenas chegou no domicílio da Autora em 31/07/2014, apesar de o produto ter sido recebido pela Ré em 30/06/2014 e chegado na Agência dos Correios de Salvador em 19/07/2014, consoante Documento nº. 4.
Como o produto chegou na Agência de Salvador em 19/07/2014, a carta de Aviso de Chegada somente pôde ser enviada à Autora a partir deste dia. No entanto, desconsiderando o prazo para chegada à residência da Autora, a Ré entendeu “razoável” o prazo mínimo de 10 dias, a contar da data em que, em tese, a carta de Aviso de Chegada foi enviada à Requerente.
Assim, o Aviso de Chegada enviado pela Ré quis parecer que a Autora foi informada da chegada do produto no mesmo dia em que