Ação cautelar sustação prostesto com pedido liminar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ – SC

CARLOS ROBERTO FEIJÓ, brasileiro, marceneiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 15.725.326-1, inscrito no CPF sob o nº 232.133.212-01, residente e domiciliado à Rua Conde do Pinhal, nº 30, Jardim das Oliveiras, Cidade de Jaú, CEP 17206-080 , no Estado de São Paulo, por seu procurador, ao final firmado (doc. 1), com endereço profissional na Rua Jesus Diz, nº 900, também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor

AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM PEDIDO LIMINAR

nos termos do Art. 798 c/c 273, do Código de Processo Civil, em face de JUSTINO BORGES, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 38.325.633-8, inscrito no CPF sob o nº 102.412.214-30, residente e domiciliado à Rua Cacos Coalhados, nº 10, Bairro Monte Alegre, Cidade de Jaú, CEP 17.106-080, no Estado de São Paulo, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

O Requerente adquiriu do Requerido uma Televisão de 29 polegadas da marca Philiphs em 02 de Fevereiro de 2006, como comprova a Nota Fiscal em anexo (doc. 02)

Conforme combinado o pagamento seria feito no dia 13 de Fevereiro de 2006.

Como garantia de pagamento o Requerente assinou uma Nota Promissória no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), para vencimento na data acertada, e tendo como beneficiário o Requerido.

O Requerente efetuou o pagamento do bem na data combinada, conforme demonstrado no recibo em anexo (doc. 03), pois o Requerido não se encontrava de posse do título.

Ocorre que, em data de 20 de Fevereiro de 2006, por volta das 16:00 horas, o ora Requerente foi surpreendido com a notificação do Cartório de Protestos e Títulos de JAÚ, SP; onde era intimado, sob pena de protesto, para pagar o referido título.

Tal ato praticado pelo Requirido é ilegal, visto que o Requerente já efetuou o pagamento do título, e apesar de tentar

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