açao edlicia

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DE JACAREÍ-SP.

JOÃO MARCOS DE SOUZA , brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade nº 14.412.678 SSP/SP, inscrito regularmente no CPF/MF sob o nº138.476.987-40, residente e domiciliado na Avenida Santos Dumont, 207 – Centro – Jacareí-SP, CEP 12327-400 por intermédio de seu advogado e bastante procurador abaixo assinado, vem mui respeitosamente perante de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇAO DE EDILICIA REDIBITÓRIA COM DANOS MORAIS E MATEIAIS

Em face , da pessoa jurídica ULTRA inscrito no CNPJ/MF de n° 14.822.180/0001-39 com sede na Avenida do Oratório n°3553 – térreo, Jacareí, - São Paulo –SP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Reclamante realizou a compra de um aparelho celular na loja Ultra no valor de 2.000,00( dois mil reais) da marca nokia .Aparentemente o aparelho estava em perfeitas condições de uso, mas, após 60 dias, apresentou defeito em sua tela, inutilizando-o para o uso normal.

João procurou o serviço autorizando e ficou contatado: tratava-se de um defeito de fabricação.João Marcos dirigiu-se até a Loja Ultras a fim de resolver seu problema. O gerente da loja comprometeu-se a resolver a questão e pediu-lhe um prazo de 30dias.Todavia, 60 dias se passaram sem que João Marcos de Souza tivesse seu problema solucionado.

DO DIREITO

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor disciplina a extinção do direito de reclamar por vícios aparentes ou ocultos que tornam os bens ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo, ou seja, responsabilidade por vício de inadequação.
Quanto aos vícios aparentes, ou seja, aqueles de fácil constatação, serão os seguintes: a) 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis (inciso I, artigo 26 do CDC).

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