Averba O No Registro P Blico De Pessoas Naturais
Considerando que a averbação no registro público é um ato no qual o oficial poderá modificar ou até mesmo cancelar o conteúdo dos documentos no registro público, através de determinação judicial. Portanto a averbação é diferente de registro público, pelo o registro é o ato primário e a averbação é o documento secundário no qual modifica o ato primário. Sendo esse dispositivo legalizado no art. 10 do código civil.
Após entendido o que é averbação e seu significado, podemos classificar as averbações conforme temos os registros públicos pátrios da vida de um cidadão. Primeiramente a averbação no nascimento, após o do casamento para daí ir ao óbito.
Averbação no nascimento, através de requerimento do interessado, caso o registro de nascimento apenas constar o nome do pai ou da mãe, sendo o mesmo alterado mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular. Outra alteração que poderá ocorrer é quando o nome da mãe se altera devido ao casamento posterior ao nascimento e registro da criança, então poderá alterar a certidão de nascimento para atualizar o sobrenome da mãe. Caso a pessoa queira mudar o seu nome na sua certidão de nascimento, ela poderá requerer isso até um ano após a sua maioridade juntando ao próprio cartório onde foi registrado a alteração que queria em seu nome.
Averbação no casamento poderá ser feita no mesmo assento que foi lavrado o casamento, isso ocorre quando houver a separação dos cônjuges, mudando os seus respectivos estados civil para separados, o mesmo caso ocorre no divórcio porem o estado civil dos cônjuges se altera para divorciado ao contrario da separação. Outro fator importante na averbação do casamento é a anulação e nulidade do registro público referido, sendo que este motivo poderá ocorrer por vários motivos.
Podemos então concluir que as averbações nos registros de pessoas naturais é uma maneira do estado atravez do seu órgão representativo,