Ava tema 3
PSICOLOGIA 4º PERÍODO
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO AULA TEMA 3 “TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA”
ACADÊMICO (a)
LOUISE VERÔNICA RA: 6814013225
ANÁPOLIS/GO
2014
Introdução
Os direitos fundamentais de todo ser humano, individual, coletivo e/ou difuso, dividem-se em três gerações, que também podem ser chamadas de dimensões. Cada geração agrega direitos sociais. O direito à saúde permeia uma titularidade tanto individual quanto coletiva e a geração que se classifica é a primeira e a segunda, pois trata-se de liberdades públicas e direitos sociais.
Desenvolvimento
Os direitos humanos da primeira geração se dizem liberdades individuais ou liberdades públicas, para significar poderes reconhecidos pela ordem jurídica a todos os indivíduos e consistente em direitos de agir ou não agir, independentemente da interferência do Estado. A segunda geração de direitos cobram atitudes positivas do Estado, obrigações de fazer, com a finalidade de promover a igualdade – não a mera igualdade formal de todos perante a lei, mas a igualdade material de oportunidades, ações e resultados – entre partes ou categorias sociais que são desiguais em certas relações específicas, como a de trabalho assalariado, a de inquilinato, a de concubinato, a de consumo e outras, protegendo e favorecendo juridicamente os hipossuficientes nessas relações sociais. O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como sugestão o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, para outras pessoas esses serviços eram oferecidos como favor e não direito.
Considerações finais
A partir disto,