TEMA 3 AVA
Aula-Tema 3: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Passo 1.
Os direitos Fundamentais são classificados em gerações que decalcam a existência de um processo evolutivo-cumulativo desses direitos. Diz - se de existência de uma evolução cumulativa porque o processo de positivação jurídica dos direitos fundamentais é denotado por um aumento progressivo de aspectos da dignidade humana que passaram a ser objeto de proteção. Logo, além de verificação da evolução do ordenamento jurídico, constatou-se um processo de acúmulo, visto que ás antigas formas de proteção somaram-se outras positivadas sucessivamente ao longo dessa evolução. Partindo dos lemas da Revolução Francesa liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1º, 2º e 3º geração e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma 4º e 5º geração. I. Direitos Fundamentais de 1ª geração: São direitos que surgiram com as primeiras constituições, seja a americana (1776), seja aFrancesa (1789) com a idéia de Estado de Direito, submisso a uma Constituição. Longe da hegemonia de um soberano, cuja vontade era lei, concebeu – se um Estado em que as funções do poder fossem atribuída a órgãos distintos, impedindo a concentração de poderes e o arbítrio de uma ou de um grupo de pessoas. Do Estado de Direito, surgimos direitos fundamentais de primeira geração, também denominados direitos civis, ou individuais, e políticos. São direitos de defesa do individuo perante o Estado. Sua Preocupação é a de definir uma área de domínio do Poder Publico, simultaneamente a outra de domínio individual. Trata se de direitos que representavam uma ideologia de afastamento do Estado das relações individuais e sociais.
II. Direitos fundamentais de 2ª geração: Traduzem uma etapa de evolução na proteção da dignidade humana. Sua essência é a preocupação com as necessidades do ser humano, esta geração esta ligada na participação direta do Estado na ascensão