ava saude 1
O objetivo inicial dos direitos fundamentais foi estabelecer mecanismos de proteção para a pessoa humana contra os abusos dos poderes políticos da época, ou seja, surgiram como instrumentos de proteção do indivíduo em face de ações arbitrárias do próprio estado como um mecanismo para controlar o poder de ação deste. Posteriormente foi se aperfeiçoando conforme a sociedade evolui-a. Como trata da vida diretamente, a saúde mais que um direito individual se mostra como um direito que pertence a uma generalidade indeterminável. Como sua classificação até hoje não é pacificada pela doutrina. Ha quem diga que ela decorre de caráter coletivo, outras individuais e também difuso. Mas o que realmente importa e não se pode desconsiderar é que a saúde humana decorre do direito à vida, e vai de encontro com a qualidade de vida das pessoas. No mesmo sentido, não há como cercear o direito à saúde a determinada classe de pessoas que estejam relacionadas à determinada relação jurídica. O objeto da saúde é a vida humana sendo assim muito difícil tipificar a titularidade da saúde sendo ela sim um direito difuso porem igualmente individual e fundamental na garantia dos direitos humanos.
Referências Bibliográficas:
MORAES, Alexandre. DIREITO CONSTITUCIONAL 27° edição.27°. ed. SÃO PAULO: EDITORA ATLAS S.A, 2011. 933 p. Disponível em:. Acesso em: 09 out. 2014.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Por ocasião da revolução industrial surgiu a sociedade de massa, e por consequência os conflitos de massa, necessitando assim que o Estado criasse e aperfeiçoasse novos direitos para garantir e harmonizar a convivência coletiva. E foi neste contexto que surgiram os direitos humanos de terceira geração ou dimensão que mudaram seu enfoque de individual para coletivo. Influenciados por valores de