AVA Direito Tribut Rio
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Reinaldo Fernandes Siqueira da Cruz
RA
8634930117
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Resenha desenvolvida dentro da disciplina de Direito e Legislação, sobre o tema “Capacidade contributiva”, apresentado à Anhanguera Educacional - Brasília - como parte da avaliação na AVA - Atividade de Autodesenvolvimento.
A capacidade contributiva A capacidade contributiva tem por principio acompanhar a desenvolvimento humano tanto juridicamente quanto economicamente. É um dos princípios mais importante dentro da normatização do Direito tributário, pois em conjuntura ao principio da justiça o legislador aplica o direito da igualdade (art 5 “caput” da CF/88). Se exige que o legislador e o operador do direito tratem por igual os iguais e desigual os desiguais, pois assim haverá igualdade material nas pessoas que vivem no ter pois só assim o Estado poderá igualar materialmente as pessoas que vivem em seu território. O princípio da igualdade assim como, o princípio da liberdade, são considerados os mais importantes em um Estado Democrático de Direito e derivam basicamente de dois tipos de fatores: os internos e os externos aos homens. Ao Estado interessa estimular a economia para continuar crescendo, pois gera aumento da produção e o incremento da geração de empregos. O objetivo do governante, do legislador e do administrador tributário é de objetivar a retirada de valores justos, considerando a capacidade contributiva da população, e evitando o imposto confiscatório como também o princípio da ISONOMIA, também prevista no artigo 5º.”caput”. Assim sendo, e observando a tabela do imposto de renda, compreende que trata-se, basicamente, da diferenciação entre as pessoas, tratando-as com singularidade, merecedores de diferenciação conforme suas próprias