Ava Caroline Matsumoto
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
NOME
Caroline Almeida Matsumoto
RA
3206509923
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
2015
- Este é o caso que escolhi para abordar como tema de desacordo comercial já estabelecido no código do direito do consumidor, artigo 39. O depoimento da vítima foi contra a empresa Correios, e foi o seguinte relato: “REALIZO COMPRA PELA INTERNET E ESCOLHA A FORMA DE ENVIO SEDEX DO CORREIOS,MAS A MESES ATRAS NÃO OBTIVE SUCESSO NAS ENTREGAS,TANTO QUE FOI NECESSARIO ME DESLOCAR ATÉ AO CENTRO DE DESTRIBUIÇÃO DO CORREIOS PRA ESTA RETIRANDO OS OBJETOS QUE ADQUIRI.ME SINTO PREJUDICADO,POIS PAGUEI O FRETE E GOSTARIA QUE O SERVIÇO FOSSE REALIZADO POR COMPLETO.ISSO JÁ É FREQUENTE.NESSE MOMENTO ESTOU COM TRES COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET E TEM UM OBJETO MEU QUE CHEGOU ATÉ A AGENCIA DE ITAQUAQUECETUBA (31-03-2015) E HOJE É DIA 05 DE ABRIL E AINDA NÃO RECEBI.OS OBJETOS CHEGAM RAPIDO NO DECORRER DO TRANSPORTE,MAS QUANDO CHEGA EM ITAQUAQUECETUBA TRAVA NA AGENCIA.PORQUE SERA QUE ESTA AGENCIA TRABALHA DESTE JEITO.ASSIM FICA DIFICIL ADQUIRI PRODUTOS ON LINE.SERÁ SE HÁ SOLUÇÃO.”
- O caso acima citado não foi solucionado pois embasado esta circunstancia em lei, artigo 39, inciso XII diz assim: “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.”(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995). Neste