Ava Aula 3
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Rafael Zacarias Da Silva
RA
3622221731
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O presente artigo pretende analisar o rigor científico das proposições teóricas que pretendem atribuir eficácia positiva ao princípio da capacidade contributiva. Insculpido no art. 145, §1º, da Constituição Federal de 1988, o referido princípio tem apenas viés negativo para a maior parte da doutrina. É forçoso reconhecer, no entanto, que vem ganhando força na doutrina pátria e na estrangeira a corrente segundo a qual o princípio da capacidade contributiva teria eficácia positiva. Os reflexos práticos deste embate teórico são enormes, vez que reconhecer a eficácia positiva do referido princípio significa autorizar, por via oblíqua, a desconsideração de atos e negócios praticados pelos contribuintes para, em nome da solidariedade fiscal, tributá-los mesmo sem que haja norma específica de tributação. Assim, o objetivo deste trabalho é investigar o princípio da capacidade contributiva em sua completude, procurando descobrir se ele tem, ou não, a aludida eficácia positiva.
Nessa busca por uma tributação justa, encontram-se dois tipos de equidade, a horizontal e a vertical. Na equidade horizontal, tem-se a idéia do tratamento igual para os iguais, sendo que os contribuintes que possuem a mesmas condições deverão arcar com a mesma quantidade pecuniária ao Estado. Na equidade vertical, tem-se a idéia de tratar os desiguais de forma desigual”, sendo que os que possuem desigual capacidade de contribuição deverão arcar com desiguais quantidades pecuniárias ao Estado. “Assim, indivíduos com rendas maiores deverão contribuir,