Ava Anderson
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Anderson Alberto Bonfim de Souza
RA
8418128909
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O princípio da capacidade contributiva, apesar de recente no ordenamento jurídico nacional, encontrava-se presente já na Declaração de Direitos de Homem e do Cidadão, de 1789. No Brasil, foi incorporado à Constituição de 1946, vigendo por cerca de duas décadas até ser excluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, sendo que não foi repetido pela Constituição de 1967. Com a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi expressamente reinserido no sistema constitucional brasileiro, mais precisamente no artigo 145, § 1º da CF/88.Cuja redação é a seguinte: “§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
A capacidade contributiva é uma capacidade econômica específica, dado que, além de deter riqueza, deve essa ser manifestada a ponto de demonstrar a capacidade que o sujeito passivo tem de contribuir para o Estado.
A tabela do IRRF,mostra-nos como são feitos os cálculos da alíquotas aplicáveis, para cada rendimento de pessoa física.
Quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais imposto do que quem tem menor riqueza. Noutras palavras, deve contribuir mais para a manutenção da coisa pública. As pessoas, pois, devem pagar impostos na