AV2 EXERC CIOS CORRIGIDOS SEMANAS 2 A 7 direito do trabalho
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AULA 8 SALÁRIO E REMUNERAÇÃOCaso Concreto: 1( TRT/2012 - adapatada) A empresa Loja Veste Bem comercializa confecções no varejo e criou um cartão de crédito próprio para propiciar aos seus clientes o pagamento parcelado das compras efetuadas exclusivamente nas suas lojas, mediante parcelamento. Aos empregados da empresa é oferecido este cartão de crédito, para pagamento parcelado nas mesmas condições oferecidas aos clientes em geral. No contrato individual de trabalho, consta cláusula específica, autorizando a empresa a descontar o valor das compras efetuadas com o cartão VESTE BEM nos salários dos empregados, sem limite de desconto. Considerando a legislação em vigor e o entendimento pacífico do TST, esclareça se o procedimento da empresa é correto quanto ao desconto?
Resposta: Conforme leitura do art. 462, da CLT, Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou contrato coletivo.” Como o caso não se enquadra a nenhuma legislação ou mesmo à entendimento da Súmula do TST, 342, em que fica claro que não se trata de nenhuma assistência ao empregado, já que as condições impostas são iguais as dos clientes. Portanto, é ilegal o desconto.
MÚLTIPLA ESCOLHA: 1- (FCC 2012) Valdo é empregado da escola de línguas estrangeiras "Good Luck" exercendo a função de auxiliar administrativo no departamento da tesouraria. A empregadora, além de pagar o salário mensal de Valdo, oferece, ainda, para o seu empregado curso de inglês completo, compreendendo nesta utilidade a matrícula, as mensalidades, os livros e materiais didáticos, bem como o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, no caso específico de Valdo,
a) as utilidades oferecidas pela empresa possuem natureza salarial, integrando a sua remuneração para todos os efeitos. b) as utilidades oferecidas pela empresa não possuem natureza salarial, não integrando