autorização
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE.
JERÔNIMO
RODRIGUES
DO
PRADO,
brasileiro,
casado, portador da RG sob o nº 1022257-3440605 SSP/GO e inscrito no
CPF/MF sob o nº 136.686.171-04, residente e domiciliado na Av, Adao
Motta, Qd-19 Lt-432, Parque das Gameleiras, Rio Verde-Go, por seu advogado in fine assinado, com endereço constante no rodapé onde indica para
receber
as
comunicações
forenses
de
estilo,
vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
DE DANOS.
C/C REPARAÇÃO
Em face do OMNI S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.228.410/0001-02, com sede na Av
São Gabriel, nº 555, 5º andar, CEP-01435-001 cidade de São Paulo-SP, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Em 27 de abril de 2005, o requerente adquiriu um caminhão, marca Mercedes Benz, modêlo 1618, 3 eixos, ano 1992, placa
ADP-4796.
Para aquisição do referido veículo o requerente firmou com
a
requerida
CONTRATO
DE
CRÉDITO
DIRETO
AO
CONSUMIDOR, contrato nº1.327.000235.05.
A Requerente celebrou acordo junto a Requerida, na data de 20 de junho de 2013, onde o boleto emitido pela Requerida foi devidamente pago no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (anexo), tendo o objetivo por fim ao contrato firmado entre as partes.
Ocorre que até presente data, apesar da quitação do contrato não houve baixa no gravame, além do requerente não conseguir transferir o veiculo para o seu nome, por conta desta inércia do banco Requerido.
O autor teve que desfazer negócios da venda do referido veículo, pois o comprador desistiu da compra pelo fato do documento ainda não ter sido liberado, causando prejuízo incontestável, sem falar na situação constrangedora por não ter a possibilidade de
transferir o veículo, por estar cerceado pela não liberação
do CRLV,