AUTORIZAÇÃO DE VENDA
CONTRATANTE:, brasileira,Agente de Viagens, portadora da cédula de identidade RG SP e inscrita no CPFMF sob nº,casada no regime da comunhão parcial de bens com, , brasileiro, Agente de Viagens, portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPFMF sob nº ,ambos residente e domiciliado na nº –-CEP.
CONTRATADO: EU , brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CRECI da 2a. Região sob nº e no CPFMF sob nº estabelecido na Rua n.º sala –, na cidade de São Paulo , SP.
OBJETO: A intermediação para a venda do imóvel um terreno, quadra (), Lote () Matricula nº do loteamento denominado Estância Balneária de Itanhaem , no município de Itanhaem - SP.
Por este particular instrumento, as partes supramencionadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços e Proposta de Venda, cujo objeto se encontra declinado no preâmbulo e a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições.
PRIMEIRA: O CONTRATANTE é legítimo senhor e possuidor do (ou detentor dos direitos sobre o) imóvel sito no endereço do preâmbulo e tendo interesse em vendê-lo , pretende se utilizar dos serviços do CONTRATADO para promover a seleção dos pretendentes ao negócio.
SEGUNDA: Para a realização do negócio, deverá o CONTRATADO observar o preço total mínimo de R$ .000,00(vinte e três mil reais.), a combinar.
§ ÚNICO: O CONTRATANTE aceita proposta .
TERCEIRA: Para essa finalidade, se compromete o CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO toda a documentação necessária à efetivação do negócio, na impossibilidade do CONTRATANTE fica estipulado o valor de R$ 00,00 (Um mil e quinhentos reais)referente aos serviços prestados e todas as despesas para providenciar todos os documentos abaixo relacionados que , consistente em:
a. matrícula do imóvel atualizada;
b. certidão negativa do Distribuidor Cível, incluindo Executivos Fiscais