AUTODESENVOLVIMENTO
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Luiz Paulino
RA
9902005685
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE TIBUTIVA E IMPOSTO DE RENDA
O princípio da capacidade contributiva apareceu, pela primeira vez, no Brasil, através da Constituição Imperial de 1824, em seu artigo 179, XV.
Tal princípio está intimamente ligado aos princípios da igualdade e da isonomia. No entanto, percebe-se que o intuito do constituinte é dar ainda mais abrangência ao princípio da capacidade contributiva, eis que busca a justiça social; enquanto que o princípio da igualdade é mais restrito e tem o intuito de coibir discriminações arbitrárias.
Na relação entre a capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da PF:
A primeira norma disciplinadora do imposto sobre a renda, embora não especificamente com este nome, surgiu, no Brasil, no início do 2º reinado, através da Lei nº 317 de 21 de outubro de 1843 [12]. O artigo 23 da referida lei estabeleceu um imposto progressivo sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos e vigorou por dois anos. Assemelhava-se a uma tributação exclusiva na fonte.
No entanto, somente em dezembro de 1922, o Imposto de Renda, como é conhecido nos dias de hoje, de forma com que seja incidente sobre a renda global foi instituído no Brasil, por meio da Lei de Orçamento de nº. 4.625, de 31.12.1922.
Desde então, o Imposto sobre a Renda, um dos principais impostos de âmbito Federal, tem alcançado importante destaque no orçamento da União e, também, no orçamento do contribuinte ordinário. Assim, o Imposto de Renda é imposto de competência da União Federal e tem como função primária representar a