Autarquias
DIREITO – 3° D
AUTARQUIAS
ENGENHEIRO COELHO – 2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO
DIREITO – 3° D
AUTARQUIAS
ALUNOS: LETÍCIA CRISTINA MOREIRA TABOAS
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Administrativo, do curso de Direito, turno noturno, do Centro Universitário Adventista de São Paulo, ministrado pelo professor José Antônio Remédio.
ENGENHEIRO COELHO - 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃ
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DESENVOLVIMENTO.........................................................................................5
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................8
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................9
INTRODUÇÃO
No presente trabalho, requisito para disciplina de Direito Administrativo, será tratado a respeito das autarquias, bem como seu conceito, suas características, e as categorias em que podem ser classificadas.
As autarquias possuem responsabilidade? Como é criada a autarquia? São perguntas respondidas neste mesmo trabalho.
A administração pública é dividida em duas partes: a primeira chamada administração direta, formada por órgãos sem personalidade jurídica, como é o caso dos ministérios e das secretarias municipais e estaduais. Do outro lado, há a administração pública indireta, composta por entidades personalizadas, entidades que possuem uma personalidade jurídica autônoma. É nesse contexto que se encaixa o assunto das autarquias, porque as autarquias pertencem ao grupo da administração pública indireta. Dentro da administração pública indireta existem dois tipos: de um lado, pessoas jurídicas de direito público, e de outro, as de direito privado. Autarquias e fundações públicas – pessoas jurídicas de direito público – empresas públicas e sociedades de