Autarquias
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que faz parte da Administração Pública Indireta. Tem a executoriedade e/ou titulariedade de um serviço público concedido pela Adm. Direta por meio de lei. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado. As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São exemplos de autarquias o INSS, as faculdades federais, entre outros.
“Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas”. Hely Lopes Meirelles
AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL.
São autarquias criadas por lei com uma maior independência técnico-administrativa, com funções de exercer o Poder de Polícia (nos serviços públicos e nas atividades empresariais – arts. 21, XI e XII, 174, 177, §2°, III, CF) e privilégios específicos, tais como estabilidade dos dirigentes garantida por um mandato fixo (estabilidade de seus dirigentes), suas decisão não são recorríveis ao Poder Executivo Central (mas se submetem ao controle judicial – art. 5°, XXXV CF), autonomia financeira (recursos próprios decorrentes de taxas ou de participação nos contratos de concessão), poder normativo (auto-regulamentação das matérias de sua alçada.
Na realidade toda autarquia é especial, pois é criada por uma lei específica, entende-se entretanto, que autarquias em regime especial possuem privilégios maiores que as autarquias comuns.
AGÊNCIAS REGULADORAS
São entidades criadas para promover com eficiência a regulamentação, controle e fiscalização da prestação de serviços que deveriam ser promovidos pelo poder público, porém, foram transferidos para o setor privado.
A agencia reguladora