Aulno
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Formação de uma lei:
1. Disposição: é o texto revelador da norma jurídica.
2. Sanção: ato de concordância com a lei, manifestado pelo executivo.
3. Promulgação: ato pelo qual se declara a existência da lei.
4. Publicação: ato que torna a lei conhecida (Diário Oficial).
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Processo Legislativo: vem a ser o conjunto de regras que informa a elaboração da lei “Art. 59 – o processo legislativo compreende a elaboração de:
Emendas à Constituição
I- Leis Complementares
Leis Ordinárias
II- Leis Delegadas III- Medidas Provisórias IV- Decretos Legislativos V- Resoluções”
I - Emendas à Constituição: são leis constitucionais que modificam parcialmente a Constituição.
II - Leis Complementares: como a própria denominação faz ver, são normas que complementam a Constituição, regulamentando assuntos nela contido.
III - Leis Ordinárias: leis ordinárias são aquelas que servem para regular a vida dos administrados, através da imposição de obrigações, ou de determinar o que é ou não permitido (C. Penal, Civil, etc)
IV - Leis Delegadas: nada mais do que a admissibilidade pelo Legislativo de delegar ao Presidente da República, poderes para elaborar leis em casos expressos.
V - Medidas Provisórias: são matérias emanadas pelo poder executivo, que disciplinam casos urgentes e relevantes. Tem força de lei.
VI - Decretos Legislativos e as Resoluções: são espécies normativas que versam sobre matérias de competência do poder legislativo.
Hierarquia das Leis