Aulas Teoria Do Delito
Dinéia
02.08.2012 (Faltei)
07.08.2012 (degravação Maira)
1) História das ideias penais
1.1 Iluminismo:
- Humanização
- Reação “Ancien Régimo”
- O “Exemplo Publico”
1.2 Leis vagas e artrozes
1.3 Brasil > Império – 1830*
- desumanidade
- crueldade
- desigualdade
- arbitrariedade
2. DP – libertador (pos iluminismo)
2.1 Contratualismo
2.2 Utilitarismo
2.3 Legalismo
2.4 Secularização
2.5 Prisionização
3. Conceito de crime
- Clássica:
- ente
- ato
- livre
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- Positiva:
- Fato real
- Delinquente
- Anormalidade
- Castigo
- Ferri:
- Diretriz sociológica
- Âmbito Político – criminal
- Matéria Penal = social, educacional, econômica.
Bem (s) jurídico
- (Des) valor
- Ação Humana = valor¿
- Prioridade/Ofensa/Categorias
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Sociedade do risco
- Catastrófico:
- Ambiental
- Genérico
- Informático
- Modelo intervencionista em crise:
- alterações na Teoria geral do delito
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A história das ideias penais passa por uma história muito sangrenta de muita crueldade, tortura, injustiça. Os avanços nas ideias penais eram pequenos.
Logo após a lei de talião se passa pelo estado contratualista. E no momento que o estado toma para si aquela ideia, é o momento que mais se tem a tortura, a pena cruel, desumana, etc. Era desta maneira que se civilizava. Era desta maneira que se mostrava um melhor caminho, era daquela maneira se compreendia como excluir aquele que cometia um ato que não era considerado por todos normal.
Direito de punir não é sinônimo do direito de querer fazer justiça. Muitas vezes o direito de punir se da de uma forma muito injusta.
O iluminismo marcou o período de humanização do Direito Penal, a reação a
(não entendi 9:03) que era um regime mais duro, mais inquisitivo que se teve noticia. Veio acabar com aquela ideia do DP de punição como exemplo publico, de punição como forma de integrar as massas.
Depois disso surgiram leis vagas e atrozes, leis que muitas vezes não tinham uma justificativa. Diferente de