Aulas De Direito Financeiro Completo 1 C Pia
Data
Responsável Aula
Data
Responsável
1
21/10/2010
Camila Lauton 11
27/11/2010
Amanda Wolak e Milla Moura
2
26/10/2010
Milla Moura 12
30/11/2010
3
28/10/2010
Jamille Lima 13
2/12/2010
Feriado
2/11/2010
*** 14
6/12/2010
4
4/11/2010
Amanda Wolak 15
7/12/2010
5
9/11/2010
Camila Lauton 16
8/12/2010
6
11/11/2010
Milla Moura 17
9/12/2010
7
16/11/2010
Jamille Lima 18
10/12/2010
8
18/11/2010
Amanda Wolak 19
13/12/2010
9
20/11/2010
Camila Lauton e Jamille Lima 20
14/12/2010
Prova
23/11/2010
*** 21
15/12/2010
10
25/11/2010
Milla Moura 22
16/12/2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO FINANCEIRO
Transcrição das Aulas
Professor: Pedro Caymmi
Alunas: Amanda Wolak, Camila Lauton, Jamille Lima e Milla Moura
2º Semestre de 2010
DIREITO FINANCEIRO
Aula 01 - 21.10.2010
Camila Lauton
Estado existe para suprir as necessidades da coletividade. E para esta atividade o estado precisa de meios humanos, materiais, dinheiro necessário pra custear as atividades.
A atividade do estado de gerir o dinheiro é chamada de atividade financeira do estado. Atividade administrativa de geração, gestão e dispêncio de recursos→ ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO. É uma atividade realizada nos moldes típicos da administração pública; sendo o Brasil um estado de direito, submetido ao princípio da legalidade, e sendo atividade financeira do estado uma atividade administrativa, ela estar submetida ao regime jurídico administrativo; obedece aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, e a todos os princípios do regime jurídico administrativo. E é daqui que surge a necessidade de normas jurídicas que regulem a atividade financeira do estado; qualquer pessoa física ou jurídica tem atividade financeira.
No caso dos entes privados, por conta da autonomia da vontade, gasta-se o dinheiro como bem se quiser. O estado não, ele se submete ao regime jurídico administrativo. O direito financeiro compõe o regramento jurídico da