Aula6 DFTII

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DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031
Semana Aula: 6
Garantias, privilégios e preferências do crédito tributário. Administração Tributária. Sigilos.

Tema
Garantias, privilégios e preferências do crédito tributário. Administração Tributária. Sigilos.

Estrutura de Conteúdo
6. GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E SIGILOS

6.1. Garantias e privilégios do crédito tributário. (artigo 183 do CTN)
Conceito:
garantias: mecanismos jurídicos assecuratórios do recebimento do crédito tributário privilégios: tratamento diferenciado atribuído aos créditos tributários

sub-rogação:
Não se aplica a regra do Artigo 349 do CC que estabelece que quando um terceiro paga a dívida ele se sub-roga (ou seja toma para si) os mesmos direitos que o credor possuía. Isso aqui não se aplica pois estamos diante de garantias e privilégios personalíssimos. São garantias e privilégios da Fazenda Pública.

Estudos das garantias
a) Patrimônio do devedor:
O patrimônio do devedor constituirá sempre garantia do pagamento da dívida. Aos outros créditos esta garantia não é tão ampla, pois são alcançados todos os bens, inclusive aqueles gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, salvo aqueles bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. (artigo 649, II e seguintes do CPC e os bens de família da Lei 8009/90)

b) Presunção de fraude:
Pode ser absoluta ou relativa, qualquer alienação é presumivelmente fraudulenta, ressalvada a reserva de bens que satisfaçam o crédito tributário. Esta presunção não é absoluta. marco temporal: data da inscrição em dívida ativa

c) Penhora online:
Permite ao juiz garantir a satisfação do crédito tributário.
Exigências: que o devedor seja citado, que ele não pague nem nomeie bens à penhora no prazo legal, ou que não sejam encontrados bens penhoráveis.

d) Necessidade de quitação fiscal:
Necessidade de provar que não há pendência de débito para a realização de alguns atos da

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