Aula3 DFTII
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DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031Semana Aula: 3
Extinção do crédito tributário: causas. Disciplina do CTN. Enfoque especial sobre compensação e restituição de tributos.
Tema
Extinção do crédito tributário.
Estrutura de Conteúdo
3. EXTINÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO art 156 do CTN a) conceito:
São as circunstâncias, em princípio definidas em lei, que pela satisfação ou não, fazem desaparecer para o fisco o direito que ele tem de receber o pagamento do tributo.
b) efeito: obrigação e crédito
Nem sempre a causa de extinção do crédito tributário é capaz de extinguir toda a relação jurídica. Isto ocorre para as hipóteses em que há o reconhecimento de uma nulidade no lançamento. Neste caso, para aqueles que adotam a teoria dualista, o crédito será extinto, mas a obrigação persiste.
c) natureza do rol do art. 156 CTN
O rol é taxativo quanto às causas que dependem da vontade do credor e exemplificativo quanto as que independem da vontade do credor.
Assim é que, a morte do devedor insolvente e a confusão extinguem o crédito tributário, ainda que não listados no art. 156. Mas a novação, que depende da vontade do credor, não poderá extinguir o crédito tributário. A vontade na obrigação tributária decorre da lei.
3.1. Causas de extinção do crédito tributário - disciplina do CTN.
a) I - Pagamento
É o cumprimento da obrigação tal como originariamente estabelecida.
forma: em dinheiro, art 162 do CTN local: art 159 do CTN, em regra deverá realizar-se em qualquer repartição no domicílio do sujeito passivo tempo: quando não previsto em legislação, ocorre 30 dias após o lançamento imputação: o sujeito ativo pode alterar o crédito que foi pago na hipótese de haver mais de crédito, art. 163 do CTN
b) II- Compensação
É a extinção da obrigação mediante o encontro de contas entre devedores e credores recíprocos de obrigações fungíveis e exigíveis até o limite em que sejam equivalentes. As obrigações devem ser incontroversas – não podem ser objeto de