Aula04ConceitosdeJusticaemAristoteles
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12 páginas
Filosofia Geral e JurídicaProf. Jucemar da Silva Morais
1.º Semestre/2015 – Aula 04
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Revisão da última aula:
Platão. A relação entre a alma e a cidade: o governo da razão.
Mito de Er.
A organização política da cidade a partir da subdivisão da alma.
Aristóteles. A Justiça como Virtude.
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Os conceitos de Justiça em Aristóteles
1. A justiça como virtude e o justo meio.
Dentro da filosofia de Aristóteles, a Justiça é uma Virtude. Dentro desta concepção, a justiça não pode ser entendida como algo especulativo, mas sim deve alcançar um fim prático: o conhecimento do justo ou do injusto, todavia, torna-se uma premissa para que uma determinada ação converta-se em uma ação justa.
Sendo assim, pode-se dizer que não basta ao indivíduo que este possua o conhecimento do que seja justo ou injuto. É preciso que esse conhecimento seja sempre aplicado na prática.
Ser justo, o que passa, na teoria de Aristóteles, por ser ético, nesse sentido, quer dizer praticar reiteramente atos voluntários de JUSTIÇA. Aliás, deve-se ressaltar que a própria etimologia da palavra ética (éthos) nos conduz à idéia de práticas reiteradas, uma vez que ética, em grego, significa hábito. Sendo assim, havendo no indivíduo o hábito de ser justo, está este sempre no caminho da prática da justiça e, consequentemente, no caminho de se alcançar a felicidade.
O ato justo como meio termo. Como tal, é um justo meio (mesótes). Entre dois extremos, entre o excesso e a falta, deve-se buscar aquilo que estiver no meio, num ponto eqüidistante aos extremos. Daí se pode concluir que o injusto possui dois pólos: a) o injusto por carência ou por falta; b) o injusto por excesso.
Assim, para se alcançar um equilíbrio entre dois extremos, os envolvidos devem sempre evitar de invadirem um o campo do outro ou estabelecerem algo para mais ou para menos.
Segundo