aula
Não haverá aula nos dias 18 e 21, sendo que as peças desses dias deverão ser entregues até dia 22/07.
Dia 10 – visita ao TRT, saída as 7:30 do prédio azul.
REVISÃO
Ritos:
- ordinário: acima de 40 sal mín: não é requisito indicar o valor exato das parcelas, só digo quais parcelas estou postulando.
- sumaríssimo: até 40 sal mín: requisito apresentar todos os cálculos de tudo que se pede. a audiência tem que ocorrer no máximo em 15 dias, e a próxima em no máximo 30 dias. em 45 dias se tem uma decisão de 1º grau.
- sumário: para processos de 2 sal mínimos, existe mas está praticamente em desuso. não permite recursos tao extensos quanto os outros ritos.
-----as custas são pagas ao final no montante de 2% sobre o valor da causa
no processo trabalhista não tem pedido de manifestação como cível, ele anda de ofício.
Competência: não pode ser estabelecida entre as partes (como acontece no cível por exemplo, nas cláusulas de eleição de foro), a regra geral é a do art. 651 CLT.
+em razão do local (nulidade relativa): de regra é o local da prestação de serviços.
+em razão da matéria/pessoas: art. 114 CF (nulidade absoluta):
Petição Inicial Trabalhista:
- art. 840 CLT c/c art. 282 CPC
- vara do trabalho: juiz do trabalho EX: “EXCELENTÍSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO”
- TRT: desembargador do trabalho
- TST: ministro do trabalho
a) identificação do juízo
b) Qualificação
c) Breve exposição dos fatos
d) pedidos
e) valor da causa
Atenção: notificação da reclamada e não citação, na parte final eu peço a citação na execução. primeiro se pede a notificação, tem gente que chama de “notificação citatória” mais precisa. fazer sempre o pedido de provas- SEMPRE REQUERER DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE CONTRÁRIA.
HONORÁRIOS- sempre pedir nas seguintes proporções:
10% em caso de acordo
15% em caso de decisão sindicato da categoria- se o sindicato acerta esses honorários para o adv, aí é com o sindicato. se chama honorários de AJG,