AULA N 03 2013
DISCIPLINA: PRÁTICA JURÍDICA – LABORATÓRIO IV – DIREITO PÚBLICO (PRÁTICA DAS AÇÕES CONSTITUCIONAIS)
PROFESSOR: WAGNER TENÓRIO FONTES.
1º SEMESTRE DE 2013.
Acoesconstitucionais2013.1@gmail.com
Senha: pratdirpub
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: O CASO A SER EXAMINADO. ANTÔNIO PEDRO, DOMICILIADO EM RECIFE, FEZ CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR DA RECEITA FEDERAL, TENDO SIDO APROVADO EM 17º LUGAR.
O EDITAL DO CONCURSO FOI EXPRESSO AO OFERTAR 16 VAGAS, ALÉM DAS QUE SURGIREM E VIEREM A SER CRIADAS DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE.
DE ACORDO COM O EDITAL Nº 40/2013, A LEI DO MENCIONADO CONCURSO, SUA VALIDADE TEVE COMO TERMO FINAL O DIA 16.01.2013.
NO ÚLTIMO DIA DE VALIDADE DO CERTAME (16.01.2013), OS APROVADOS NAS 14ª, 15ª. e 16ª. POSIÇÕES FORAM CONVOCADOS, SENDO QUE UM DELES DESISTIU DA NOMEAÇÃO.
AO REQUERER, EM 18.02.2013, CERTIDÃO A RESPEITO DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM PERNAMBUCO, TOMOU CONHECIMENTO (CERTIDÃO POR ELE RECIBADA EM 20.02.2013), TAMBÉM, DA DESISTÊNCIA ACIMA REFERIDA.
COM BASE NELA, FEZ REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, PROTOCOLIZADO EM 21.02.2013, PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM PERNAMBUCO, POSTULANDO SUA NOMEAÇÃO PARA O CARGO, UMA VEZ QUE HOUVERA A DESISTÊNCIA DE UM DOS NOMEADOS.
A RESPOSTA, POR OFÍCIO QUE LHE FOI ENTREGUE ONTEM, 26.02.2013, NEGOU O SEU PEDIDO, AO ARGUMENTO DE QUE A VALIDADE DO CONCURSO, NOS TERMOS EDITALÍCIOS, EXPIRARA EM 16.01.2013.
VOCÊ É O ADVOGADO CONTRATADO PARA ADOTAR A MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA.
1) DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 10. Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.
2) Aprovação dentro do número de vagas: convalidação