Aula Tema 3 Atividade de Autodesenvolvimento
Disciplina: Direito e Legislação
Anna Flavia dos Santos Silva – RA: 6657397807
Arthur Cesar Rodrigues Reis – RA: 8094903217
Barbara Louise Nunes Rodrigues – RA: 8097897647
Fernando Lucas Ferreira Santos – RA: 8094903168
Gustavo Julio – RA: 1588947624
Janaina Cardoso da Silva – RA: 9915000566
Sidney dos Santos Nunes – RA: 7633738263
Atividade de Autodesenvolvimento
Belo Horizonte, Abril de 2015.
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Princípio da capacidade contributiva e Imposto de Renda da Pessoa Física
O princípio da capacidade contributiva, igualmente denominado princípio da capacidade econômica, é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social. Em outras palavras são as limitações ou imunidades da capacidade contributiva, ou seja, a capacidade contributiva deve ser nivelada através dos impostos pessoais, de forma ampla a abranger todos os indivíduos O intuito do principio da capacidade contributiva tributaria é a busca de uma sociedade, mais justa.
O chamado IR é o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, conforme o inc. III do art. 153 da Constituição Federal, e é ela que nos norteia sobre os critérios para a imposição do tributo, a qual no § 2º do mesmo artigo diz claramente e que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, conforme legislação.
A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, é uma tabela com alíquotas progressivas aplicadas aos impostos pessoais, sendo assim, a relação da capacidade contributiva com a graduação determinada da seguinte