Aula tema 07
Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reivindicações.
Da Negociação Coletiva exitosa originam-se normas: o Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva. O Acordo Coletivo é um conjunto de normas pactuadas entre o sindicato profissional diretamente com uma ou mais empresas, sendo interpartes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação. Já a Convenção Coletiva é um conjunto de normas acordadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, atingindo toda classe ou categoria. As cláusulas resultantes não podem ser usadas como defesas em lei
Pesquisas e análises têm demonstrado que o respeito pela liberdade sindical e pelo direito de negociação coletiva desempenha também importante papel na consolidação do desenvolvimento econômico da empresa. De fato, o efeito positivo decorre da partilha dos benefícios deste crescimento, gerando produtividade, medidas de ajuste e paz no trabalho.
Numa economia globalizada, a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva proporcionam, sobretudo, um sistema de conexão de objetivos sociais com demandas do mercado de trabalho.
Neste trabalho serão analisados os princípios, pressupostos e procedimentos necessários para efetivação da negociação coletiva no país.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
PRINCÍPIOS GERAIS.
A negociação coletiva pode ser considerada a melhor alternativa para solucionar os problemas que surgem entre o capital e o trabalho, não só para fixar salários, mas também para regular todas as relações de trabalho entre empregador e