Aula Te Rica De Primeiros Socorros
- Noções de primeiros socorros
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima (o que não fazer);
Noções de primeiros socorros
A legislação vigente confere ao condutor a responsabilidade de socorrer um acidentado no trânsito. Aconselha-se a qualquer pessoa, inclusive aos candidatos à primeira habilitação, que antes de tudo, sinalizem o local do acidente e acionem os serviços de emergência.
Deixar de prestar socorro Significa não dar nenhuma assistência à vítima. A pessoa que chama por socorro especializado, por exemplo, já está prestando e providenciando socorro. Vale lembrar que devemos prestar socorro sempre que a vítima não esteja em condições de cuidar de si própria.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Art. 135 - Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Se resulta lesão grave, reclusão de 1 a 4 anos. Se resultar morte, reclusão de 4 a 12 anos. Ação penal pública incondicionada.
Socorrista
É como chamamos o profissional em atendimento de emergência. Devemos, sempre que possível, preferir que o atendimento seja feito por um socorrista, pois eles contam com formação e equipamentos especiais, o que permite que prestem um atendimento especializado.
Primeiro-socorro
Ajuda imediata prestada no local do acidente, com a finalidade de preservar a vida da vítima até a chegada do socorro especializado. Esse tipo de socorro pode proteger a pessoa contra maiores danos, evitando o chamado 2º trauma, isto