AULA filosofia do direito
Filosofia do direito
- conceito: é a filosofia aplicada ao direito. È o estudo da realidade, mas nas suas causas primeiras.
É a parte da filosofia que estuda o fenômeno jurídico.
“Toda tentativa de definir a filosofia do direito é uma inútil perda de tempo ( N. Bobbio)”
“Uma vez definida a filosofia, não é necessário chegar a uma definição própria”
“Aspiração a obter uma representação total e unitária do direito ( Mayer)”
“Conhecimento do direito por suas causas últimas e universais ( Bender)”
“Tem por objeto a ideia do direito, ou seja, o conceito de direito e sua realização”
“Disciplina que define o direito em sua universidade lógica, investiga as orientes e os caracteres gerais de seu desenvolvimento histórico , e o avalia de acordo com o ideal de justiça tomado da pura razão” ( Del Vecchio)”
“ ciência que expõe ao princípios fundamentais do direito , concebidos pela razão e baseados na a natureza do homem , considerada em si mesma em suas relações com a ordem universal das coisas”
“ doutrinas gerais que podem ser proclamadas dentro do campo jurídico com um alcance absoluto” ( Satmmler)
“Parte da filosofia que estuda a experiência jurídica, em sua universalidade, como o ato da vida” (Sforza)”
“Não parte de uma ideia. È uma reflexão filosófica que toma como ponto de partida a parte humana e convívio humano. ( Martin)”
“ ciência dos primeiros princípios do direito ( Vanni)
“ doutrina da justiça”
“Filosofia enquanto estuda a experiência jurídica em sua totalidade e EME sua complexidade enquadrando-a no sistema da realidade de acordo com seu significado ideal” ( López de Oñate)”
Problemas fundamentais
1- Problema lógico: definição do direito
2- Problema axiológico:averigua a fundamentação mais radical do jurídico
3- Problema gnosiológico: procura construir uma teoria sobre o tipo particular.
Definição da disciplina:
“ conhecimento da realidade jurídica em suas causas últimas e em seu mais íntimo ser”
“ por que a ciência