aula balanço patrimonial
Segundo o livro: “O Conselho Federal de Contabilidade tem a responsabilidade de editar normas que devam ser cumpridas por contabilistas, tendo se preocupado e exercido o seu papel de normatizar os procedimentos contábeis gerais e específicos para algumas áreas de atuação do contabilista e setores que se diferenciam da regra geral”. (Principios e Normas Brasileiras de Contailidade, 2003). Sendo assim entendemos que o CFC é o órgão que regulamenta as leis e normas, percebemos então que todos os trabalhos realizados será passado para o CFC que verificara se as normas e regulamentação estão de acordo.
Essas Leis/Normas são regulamentadas como capítulos seguidos de princípios como o da Observância diz que:
A observância dos princípios fundamentais de contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das normas Brasileiras de Contabilidade. Desse modo temos em mente que devemos agir com fidelidade as Normas e Regras do CFC, A partir dai surgem os princípios fundamentais.
O da Entidade O da Continuidade
O da Oportunidade
O do Registro pelo Valor Original O da Atualização Monetária
O da Competência O da Prudência
A seguir desmembraremos os princípios citados a cima de modo a facilitar o entendimento dos mesmo.
O principio da Entidade diz que: O patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ele pertence á entidade, mas a reciproca, as circunstancias não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza contábil. (Principios e Normas Brasileiras de Contailidade, 2003)
Deste modo chegamos a conclusão de que o patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal dos sócios de modo