Aula 9 Processo Civil 2
Questão Discursiva
No dia designada para a realização da audiência, no horário marcado, foi feito o pregão das partes pelo escrivão, a pedido do juiz. Apenas respondeu ao pregão a parte autora e a ré acompanhada do seu advogado. No momento do pregão, então, ausente o advogado da parte autora. O juiz considerou que o advogado não comprovou o impedimento até a abertura da audiência e deu início à instrução. Logo a seguir, 10 minutos depois, chegou o advogado do autor e adentrou na sala de audiência para tentar justificar o seu atraso, o que não foi permitido pelo juiz, prosseguindose com a audiência.
Indagase:
a) Foi correta a decisão do juiz? Justifique.
R: O horário marcado para a realização da audiência deve ser respeitado por todos inclusive o juiz, no entanto, dada as condições atuais o atraso de 10 minutos do advogado é considerado irrelevante. É de assinalarse que a instrumentalização do processo não admite apego exagerado a forma do ato processual na medida do possível deve ser flexibilizado, a lei proporcionando o exame do direito material lem litígio esse é o entendimento do STJ 4ª turma recurso especial 119885/ . assim não ágil corretamente o magistrado deveria ter permitido a participação do advogado diantendo insignificante atraso. b) Houve cerceamento de defesa? Justifique. R: Houve sim cerceamento de defesa, se demonstrado prejuízo a parte que ficou sem assistência do seu patrono a decisão do magistrado pode ser alvo de agravo. Questões Objetivas
1ª Questão
Paulo, em ação que ajuizou em face de José, arrolou como testemunha Fábio, que contraiu enfermidade que impossibilitou seu comparecimento à audiência. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) não será possível Fábio caso tenha sido recebida a intimação para a audiência de instrução;
b) Paulo não poderá substituir Fábio por outra testemunha dada a preclusão;
c) se Paulo tiver arrolado o máximo de testemunhas permitidas,