Aula 3 Pressupostos da Fal ncia Objetivo e Formal
PRESSUPOSTOS DA FALÊNCIA (continuação)
2.3. Pressuposto objetivo: a insolvência do devedor.
2.3.1. Insolvência econômica ou real (critério adotado na insolvência civil – art. 748 do Código de Processo Civil – “Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor”) X insolvência jurídica ou presumida (critério adotado pela Lei de Falências).
2.3.2. Os sistemas adotados pela Lei de Falências: misto.
2.3.2.1. O sistema da impontualidade (quarenta salários mínimos; art. 94, inciso I): o protesto necessário (art. 94, § 3º) e a possibilidade de litisconsórcio ativo (art. 94, § 1º).
2.3.2.2. O sistema da enumeração legal ou dos atos falimentares (art. 94, incisos II e III, alíneas “a” a “g”).
2.4. Pressuposto formal: sentença declaratória (que decreta) da falência (art. 99 da Lei de Falências).
2.4.1. Termo legal da falência (repercute na ineficácia de atos praticados antes da falência (art. 129).
2.4.2. Nomeação do administrador judicial.
2.4.3. Condenação por requerimento doloso de falência (art. 101): ex officio ou somente a requerimento do interessado?
2.4.4. Dos recursos da sentença que aprecia o requerimento de falência (art. 100).
ESTUDO DE CASO
João das Couves, empresário individual e titular de direito de crédito contra a sociedade X&X comércio de bebidas LTDA., toma conhecimento que de esta alienou seu estabelecimento sem autorização de todos os seus credores, reduzindo-se a um estado de insolvência. Diante de tal circunstância, João das Couves requer a falência da sociedade, com fundamento no art. 94, inciso III, alínea “c”, da Lei 11.101/2005. Na defesa, a sociedade não consegue demonstrar sua boa situação econômica. Na qualidade de magistrado, acolha ou rejeite o requerimento de falência. Fundamente sua resposta.